DECRETO Nº 77902, DE 24 DE JUNHO DE 1976. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Credito Suplementar de Cr$ 360.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 77.902, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1707
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
1707.03080304.032
- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................
350.000
TOTAL............................................................................
350.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
- Secretaria Geral
Atividade
- 1702.03070212.122
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações........................................
350.000
TOTAL
350.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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