DECRETO Nº 80429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 7.906.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 80.429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.906.600,00 (sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
- Secretaria Geral
1702.03070212.137
- Administração do Patrimônio da União
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
153.000
1702.03070214.385
- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis ................................................
2.200.000
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
931.000
1702.03080302.136
- Administração Fiscal e Tributária
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
4.079.200
1702.03080304.032
- Serviço Jjurídico e da Dívida Ativa da União
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................
168.000
1702.03080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................
237.000
1702.03090402.005
- Coordenação do Planejamento
3.2.3.3
- Salário-Família ......................................................
100.000
1702.03090422.125
- Regularização de Preços
3.2.3.3
- Salário-Família ......................................................
2.400
1702.08452172.561
- Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária
3.2.3.3
- Salário-Família .......................................................
36.000
TOTAL .....................................................................
7.906.600
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1703
- Secretaria Geral - Entidades...
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