DECRETO Nº 80429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 7.906.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 80.429, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 7.906.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.906.600,00 (sete milhões, novecentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

- Secretaria Geral

1702.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

153.000

1702.03070214.385

- Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis ................................................

2.200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

931.000

1702.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

4.079.200

1702.03080304.032

- Serviço Jjurídico e da Dívida Ativa da União

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................

168.000

1702.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................

237.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

100.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................

2.400

1702.08452172.561

- Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................

36.000

TOTAL .....................................................................

7.906.600

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1703

- Secretaria Geral - Entidades...

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