DECRETO Nº 75006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria da Receita Federal, o Credito Suplementar de Cr 500.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 75.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

1716

Secretaria da Receita Federal

1716.0107.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.20

Material de Consumo ................................................

500.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

1716

Secretaria da Receita Federal

Atividade

1716.0107.2004

3.1.4.0

Encargos Diversos ....................................................

500.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT