DECRETO Nº 82081, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Secretaria da Receita Federal o Credito Suplementar de Cr 80.931.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.081, de 07 de agosto de 1978.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 80.931.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.931.000,00 (oitenta milhões novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo...

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