DECRETO Nº 96307, DE 12 DE JULHO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria da Receita Federal, o Credito Especial de Cz 660.000.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 96.307, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 660.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de CZ$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o ?caput? do artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT