DECRETO Nº 0-019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazendas Reunidas Rosa do Prado', Situado No Municipio de Prado, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS ROSA DO PRADO", situado no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS ROSA DO PRADO", com área de 5.025,0000ha (cinco mil e vinte e cinco hectares), situado no Município de Prado, objeto do registro n° R.3-10.012, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Prado, Estado da Bahia.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de...

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