RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Institui No Senado Federal a Comenda Senador Abdias Nascimento e da Outras Providencias.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 47, DE 2013

Institui no Senado Federal a Comenda Senador Abdias Nascimento e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Comenda Senador Abdias Nascimento, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira.

Art. 2º

A Comenda será conferida a 5 (cinco) personalidades, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de novembro.

Art. 3º

A indicação de candidato, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, deverá ser encaminhada à Mesa até o dia 1º de junho.

Parágrafo único. Poderão indicar candidatos à Comenda:

I - entidades governamentais e não governamentais de âmbito nacional que desenvolvam atividades relacionadas à proteção e à promoção da cultura afro-brasileira;

II - Senadores;

III - Deputados Federais.

Art. 4º

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Senador Abdias Nascimento, composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

§ 1º O Conselho a que se refere o caput será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho escolherá, anualmente, entre os seus integrantes, seu Presidente.

Art. 5º

Os nomes dos agraciados deverão ser encaminhados à Mesa do Senado Federal até o dia 5 de outubro e serão publicamente divulgados.

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