RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Cria o Grupo Parlamentar Brasil-guiana e da Outras Providencias

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 2013

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana e dá outras providências

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, ou, na falta destes, por deliberação da maioria dos membros fundadores, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT