RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Estado de Pernambuco a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 400.000.000,00 (quatrocentos Milhões de Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2013
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Pernambuco (Proconfis)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Pernambuco;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;
VI - prazo de desembolso: até 2 (dois) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, pagas no dia 15 de cada mês, vencendo-se a primeira no prazo de até 5 (cinco) anos, e a última, em até 20 (vinte) anos, ambos contados a partir da data de assinatura do contrato;
VIII - juros: serão exigidos semestralmente e, enquanto nenhuma conversão tenha sido efetivada, calculados sobre os saldos devedores diários, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem relacionada ao custo de captação do BID que financia seus empréstimos, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID, em até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, exigida juntamente com os juros e entrando em vigor 400 (quatrocentos) dias após a assinatura do contrato;
X - despesas com inspeção e supervisão geral: em um semestre determinado, o...
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