DECRETO LEGISLATIVO Nº 644, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo Basico de Cooperação Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Gambia, Assinado em Brasilia, em 9 de Agosto de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 644, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 24/06/2009.

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