DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Italiana Sobre Cooperação No Dominio do Turismo, Celebrado em Roma, em 11 de Dezembro de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Cooperação do Domínio do Turismo, celebrado em Roma, em 11 de dezembro de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Cooperação no Domínio do Turismo, celebrado em Roma, em 11 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de novembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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