DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo de Comercio, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailandia, em Brasilia, a 12 de Setembro de 1984.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Comércio, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, a 12 de setembro de 1984.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Comércio, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, a 12 de setembro de 1984.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT