LEI ORDINÁRIA Nº 1419, DE 28 DE AGOSTO DE 1951. Transfere para o Tesouro Nacional Parte das Emissões Feitas para Atender as Operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S/a, Mediante Resgate de Debito do Tesouro Nacional Ao Banco do Brasil S/a.

LEI Nº 1.419, DE 28 DE AGÔSTO DE 1951

Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Tesouro Nacional autorizado a encampar a quantia de Cr$9.135.160.000,00 (nove bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros) das emissões feitas em diversas datas, por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937, e para a aplicação prevista no art. 6º da citada Lei e no Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942.

Art. 2º

O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos de igual importância devidos ao Banco do Brasil S. A., e êste, por sua vez liquidará débitos de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos e do empréstimo em Letras do Tesouro, sendo que estas últimas serão entregues, devidamente quitadas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

A presente Lei...

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