DECRETO Nº 72805, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Rural e Respectiva Faixa de Acesso, Sem Benfeitorias, Situadas No Municipio de Felixlandia, Estado de Minas Gerais, Destinadas Instalação de Uma Estação Repetidora de Microondas e Serviços Afins, pela Companhia Telefonica de Minas G...

DECRETO Nº 72.805, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3. 365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 1.932,00 m² (mil novecentos e trinta e dois metros quadrados), e respectiva faixa de acesso com área de 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) a serem desmembradas de maior porção de terras, situadas na Fazenda "Piancó", município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, de propriedade do espólio de Sebastião Fernandes Lima, estando na posse do adquirente do direito de meação, Anacleto José de Araújo, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º

A área de terra tem formato retangular, é formada pelas estações topográficas A, B, C e D, mede 46,00m (quarenta e seis metros), de frente (formado pelas estações A e D) em relação a um caminho ali existente, no azimute 27º30' SW; pelos fundos (formado pelas estações B e C), mede 46,00 m (quarenta e seis metros), no azimute 27º30' NE, pelo lado esquerdo (formado pelas estações C e D), mede 42,00 m (quarenta e dois metros ), no azimute 62º30' SE, e, finalmente pelo lado direito (formado pelas estações A e B) mede 42,00 m (quarenta e dois metros), no azimute 62º30' NW, confrontando, por todos os lados, com o terreno remanescente. A faixa de acesso, inicia-se no ponto topográfico F, situado no alinhamento divisório de frente do terreno retangular, a 18,00 m (dezoito metros) do vértice A do lado direito deste terreno; a partir do ponto topográfico F, prolonga-se em alinhamento no azimute 62º30' SE, com 38,00 m (trinta e oito metros) de comprimento, terminando em um caminho ali existente próximo de terreno; o outro lado da faixa inicia-se na estação topográfica E, situada, também, no alinhamento de frente, distante de 10,00 m (dez metros) do ponto F, e...

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