RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar, Atraves da Fepasa Ferrovia Paulista Sa. Operação de Emprestimo Externo Destinado a Pagamento de Gastos Locais Relativos a Construção de Acesso Ferroviario a Refinaria de Paulinia e Conclusão das Variantes que Especifica.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., operação de empréstimo externo destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção de acesso ferroviário à Refinaria de Paulínea e conclusão das variantes que especifica.

Art. 1º

? É o Governo de São Paulo autorizado a realizar, através da FEPASA ? Ferrovia Paulista S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares) de principal, com o aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção de acesso ferroviário à Refinaria de Paulínea e conclusão das variantes Bauru-Garça, Guedes-Mato Seco e Santa Gertrudes-Itirapina, naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval...

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