RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar, Atraves da Fepasa Ferrovia Paulista Sa. Operação de Emprestimo Externo Destinado a Pagamento de Gastos Locais Relativos a Construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa, Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1972.

Autorizo o Governo do estado de São Paulo a realizar, através da FEPASA ? Ferrovia paulista S.A., operação de empréstimo esterno destinada a pagamento de gasto locais relativos á construção da Variante Entroncamento-Amoroso Costa, naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do estado de São Paulo autoriza a realizar, através da FEPASA ? Ferrovia Paulista S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) de principal, com o aval do Tesouro Nacional, destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção da Variante Entroncamento-Amoroso Costa, naquele Estado.

Art. 2º

operação de empréstimo externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admirativos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigência dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Tesouro nacional, com a contragarantia do Governo do estado de São...

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