DECRETO Nº 30753, DE 14 DE ABRIL DE 1952. Autoriza a Viação Ferrea do Rio Grande do Sul a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de São Jeronimo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 30.753, de 14 de abril de 1952.

Autorizo a Viação férrea do Rio Grande do sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da lei nº 1.685, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Viação Férrea do Rio Grade do Sul a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Julio Renner e Aparicio Miranda, no distrito de butiá, município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e quinze hectares, e quarenta e oito ares e noventa e dois centiares (315.4892 ha. )delimitada por um poligonal que tem vértice a mil quinhentos e quarenta e nove metros e setenta e três centímetros (1.549,73 m), no rumo verdadeiro quarenta e um graus e trinta e sete minutos sudeste (41º 37? SE) do marco quilométrico numero vinte e quatro (km 24) da estrada de ferro Jacui e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e quarenta e seis metros e oito centímetros (2.546.08 m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30? SE), ate encontrar a Sanga do Joanico na sua margem esquerda: desce por essa Sanga, ate encontrar a rodovia do Butiá ? São Gerônimo segue por esta rodovia, na direção de Butiá, com...

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