DECRETO Nº 61994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Rede Ferroviaria Federal S.a., as Areas de Terreno e Respectivas Benfeitorias Situadas Fora da Faixa de Dominio da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, Necessarias a Construção de Variante, Patios de Triagem, Registros de Estações e Obras de Arte,...

decreto Nº 61.994, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Ferroviária Federal S.A., as áreas de terreno e respectivas benfeitorias situadas fora da faixa de domínio da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, necessárias à construção de variante, pátios, de triagem, registros de estações e obras de artes, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 ,item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela rede Ferroviária Federal S.A. Costa e Silva (Viação Férrea do Rio Grande do Sul), as áreas de terreno e respectivas benfeitorias situadas fora da faixa de domínio da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, necessárias à construção de variantes, pátios de triagem, recintos de estações de obras de arte; à exploração de Pedreiras; à depósitos de refugos de Material; à empréstimos; à dependências de serviços Ferroviários, nos seguintes trechos no Estado do Rio Grande do Sul:

  1. variante situada entre o quilômetro 0 e quilômetro 2, da linha Santa Maria - Marcelino Ramos, que ligará esta linha do Km 2 ao novo recinto de Santa Maria, segundo o eixo da linha indicado na planra do Projeto; além da faixa normal de 20m para cada lado do eixo da linha, a faixa de domínio terá a largura aumentada para um mínimo limitado pela distância de 10m contados a partir dos pés dos aterros e das cristas dos cortes para ambos os lados;

  2. área necessária à construção de um triângulo de reversão localizado na ligação da variante com o novo recinto de Santa Maria, indicado na planta do projeto;

  3. área compreendida entre os talvegues do arroio Nacarai Mirim, segundo seu leito atual e depois de retificado, localizado nas imediações da estaca 125 dessa variante de ligação conforme indica a planta do projeto;

  4. área necessária à construção de um desvio de segurança nas proximidades da estaca 155, conforme indica a planta do projeto.

Art. 2º

As áreas previstas serão acrescidas daquelas indispensáveis as instalações ferroviárias, bem como a construção de obras necessárias para cruzamento e entroncamento com outras estradas, em cumprimento ao que estabelece a Portaria nº 19, 8 de janeiro de 1946...

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