DECRETO Nº 54194, DE 24 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Ferreira da Silva a Pesquisar Agua Mineral No Municipio de Santo Antonio de Padua, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 54.194, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar água mineral no município de Santo Antonio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade na zona urbana do primeiro distrito do município de Santo Antonio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro numa área de trinta e cinco ares (0,35ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e quatro metros (904m) no rumo magnético de setenta e seis graus quinze minutos nordeste (76º15? NE) do centro do prédio de engarrafamento de água mineral Farol e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); dezesseis metros (16m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); dez metros (10m), vinte e um graus quinze minutos nordeste (21º15? NE); trinta e um metros e vinte centímetros (31,20m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30? NE); quarenta e três metros e setenta centímetros (43,70m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); quarenta e nove metros e setenta centímetros (49,70m), vinte e quatro graus trinta minutos sudoeste (24º30? SW); cinqüenta metros e vinte centímetros (50,20m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); O oitavo (8º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito ao vértice principal.

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