DECRETO Nº 95624, DE 13 DE JANEIRO DE 1988. Concede a Companhia Ferro e Aço de Vitoria - Cofavi Autorização para Proceder a Aumento de Seu Capital Social.

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DECRETO N° 95.624, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.234.718.438,94 (um bilhão, duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 2.886.003.316,94 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, três mil, trezentos e dezesseis cruzados e noventa e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°...

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