DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE MAIO DE 1999. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Ferronorte S.a. - Ferrovias Norte Brasil, os Imoveis que Menciona.
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DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1999.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Alto Taquarí e Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 1ª Etapa da concessão, segmento entre o km 410 e o km 520, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69.
Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem o total de 375.730.532,79 m² (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 4 correspondente à área A 54, apresentada a seguir:
Quadro 4 - Área A 54
Pto
Coordenadas
Azimute ou Ângulo Central e Raio (m)
Distância ou Desenvolvimento (m)
1565
X= 388.802,560
Y= 2.330.000,000
357º 34' 41"
10.008,94
1566
X= 388.379,620
Y= 2.340.000,000
328º 46' 08"
4.269,50
1567
X= 386.165,920
Y= 2.343.650,780
12º 14' 44"
6.497,05
1568
X= 387.543,970
Y= 2.350.000,000
1º 32' 31"
6.900,13
1569
X= 387.729,670
Y= 2.356.897,630
2º 10' 24"
7.127,50
1570
X= 388.000,000
Y= 2.364.020.000
57º 47' 27"
18.371,71
1571
X= 403.544,470
Y= 2.373.812,300
46º 04' 33"
8.962,79
1572
X= 410.000,000
Y= 2.380.029,830
352º 28' 29"
7.635,93
1573
X= 409.000,000
Y= 2.387.600,000
24º 15' 33"
10.598,25
1574
X= 413.354,490
Y= 2.397.262,370
339º 11' 18"
7.253,94
1575
X= 410.777,190
Y= 2.404.043,020
268º 26' 31"
6.826,97
1576
X= 403.952,740
Y= 2.403.857,430
295º 55' 33"
6.260,03
1577
X= 398.322,720
Y= 2.406.594,380
13º 10' 33"
1.782,1...
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