DECRETO Nº 0, DE 16 DE ABRIL DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Ferronorte S.a. - Ferrovias Norte do Brasil, os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Alto Araguaia e Itiquira, No Estado de Mato Grosso, Necessarios a Execução das Obras de Prolongamento da Estrada de Ferro Ferronorte.

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.013250/2006-41,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690.

Parágrafo único. As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II.

Art. 2º Fica a concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos...

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