DECRETO Nº 40321, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, o Trecho Ferroviario Porto Franco-mossoro, de Propriedade da Cia. Estrada de Ferro Mossoro, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 40.321, DE NOVEMBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Cia Estrada de Ferro de Mossoró, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal.

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, em caráter de urgência o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte de propriedade da Cia Estrada de Ferro de Mossoró, compreendendo linha tronco, ramais e desvios, oficinas , prédio de almoxarifado, casas de agentes e de turmas, instalações de abastecimento d?água, material de tração e rodante e tudo mais que fizer parte integrante do tráfego.

Art. 2º Fica o Instituto Nacional do Sal coordenador das medidas necessárias ao desenvolvimento da produção do sal na área que interessa ao Pôrto de Areia Branca, nos têrmos do Decreto n.º 39.286 autorizado a promover no prazo de trinta dias a avaliação do acervo ferroviário Pôrto Franco-Mossoró,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT