DECRETO Nº 0-003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Outorga Concessão a Empresa Ferrovias Bandeirantes S.a.- Ferroban para a Exploração e Desenvolvimento do Serviço Publico de Transporte Ferroviario de Carga Na Malha Paulista e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Outorga concessão à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN, com sede à Avenida Paulista, nº 1.499, 17º andar, sala 5, cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista, localizada nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á...

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