DECRETO Nº 97531, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989. Altera Dispositivos do Decreto 94.712, de 31 de Julho de 1987.
DECRETO N° 97.531 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989
Altera dispositivos do Decreto nº 94. 712, de 31 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
A letra ?d?, do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fixar como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes cargos:
I - .................................................... .....
-
.................................................... ......
-
.................................................... ......
-
.................................................... ......
-
Do posto de Brigadeiro:
- Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Primeira Força Aerotática;
- Comandante da Segunda Força Aerotática;
- Comandante da Terceira Força Aerotática;
- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;
- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do AR;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior...
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