DECRETO Nº 94712, DE 31 DE JULHO DE 1987. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.712, DE 31 DE JULHO DE 1987.

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

    Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    Comandante-Geral do Ar;

    Comandante-Geral do Pessoal;

    Comandante-Geral de Apoio;

    Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

    Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

    Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

  2. Do Posto de Major-Brigadeiro:

    Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    Comandante do Comando Aerotático;

    Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

    Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

    Comandante do Comando Costeiro;

    Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

    Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

    Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

    Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

    Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

    Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

    Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

    Comandante da Universidade da Força Aérea;

    Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

    Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

    Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

    Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

    Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

    Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e Comandante do Núcleo de Comando da Defesa Aeroespacial Brasileiro.

  3. Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

    Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

    Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica;

    Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

    Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

    Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; e

    Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

  4. Do Posto de Brigadeiro:

    Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

    Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

    Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

    Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

    Comandante da...

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