DECRETO Nº 94712, DE 31 DE JULHO DE 1987. Fixa Cargos Privativos de Oficial-general da Aeronautica, em Tempo de Paz, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 94.712, DE 31 DE JULHO DE 1987.
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
-
Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante-Geral do Ar;
Comandante-Geral do Pessoal;
Comandante-Geral de Apoio;
Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e
Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
-
Do Posto de Major-Brigadeiro:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante do Comando Aerotático;
Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
Comandante do Comando Costeiro;
Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
Comandante da Universidade da Força Aérea;
Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e Comandante do Núcleo de Comando da Defesa Aeroespacial Brasileiro.
-
Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica;
Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; e
Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
-
Do Posto de Brigadeiro:
Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
Comandante da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO