DECRETO Nº 27793, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950. Aprova Novas Classificações e Tabelas para a Classificação e Fiscalização de Exportação de Amendoas de Babaçu.

DECRETO Nº 27.793, de 16 de fevereiro de 1950.

Aprova novas classificações e tabela para a classificação e fiscalização da exportação de amêndoas de babaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 334, de 15 de março de 1938, e artigo 94, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados as novas especificações e tabela que com êste baixam, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, e referentes à classificação e fiscalização da exportação de amêndoas de babaçu.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Novas especificações e tabela para classificação e fiscalização da exportação de amêndoas de babaçu, baixadas com o decreto número 27.793, de 16 de fevereiro de 1950, em virtude de disposições do Decreto nº 334, de 15 de março de 1938, e do Regulamento aprovado pelo decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940

I - A amêndoa de babaçu, extraída do côco da palmeira Orbignia speciosa, será classificada segundo a aparência, o estado de maturidade, de conservação e de sanidade, a quantidade de defeitos e de impurezas;

II - Para os efeitos do item anterior, ficam estabelecidas três tipos, com os seguintes característicos:

Tipo 1 ou Superior - constituído de amêndoas de cô natural mais ou menos uniforme, sêas, isto é, com teor normal de umidade, com pequena variação no tamanho, em bom estado de maturidade, de conservação e de sanidade, e contendo até 1% de impurezas e 20% de feridas, fendidas e quebradas.

Tipo 2 ou Bom - constituído de amêndoas limpas, secas, isto é, com teor normal de umidade, de côr natural e um tanto uniforme, em bom estado de maturidade, de conservação e de sanidade, com pequena variação no tamanho e contendo até 2% de impurezas e 40% de feridas, fendidas e quebradas.

Tipo 3 ou Regular - constituído de amêndoas em bom estado de maturidade, de conservação e de sanidade, de coloração natural, limpas, sêcas, isto é, com teor normal de umidade, com pequena variação no tamanho e contendo até 4% de impurezas e 65% de feridas, fendidas e quebradas.

III - As amêndoas de babaçu que contenham 4.1% a 5% de impurezas e 66% a 80%...

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