DECRETO Nº 62261, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968. Autoriza o Funcionamento de Escola.

DECRETO Nº 62.261, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza o funcionamento de Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 990-67, do Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, situada em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Favorino Bastos Marcio

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT