DECRETO Nº 73683, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974. Cria o Parque Nacional da Amazonia e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 73.683, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974.

Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, letra "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica criado, ao Estado do Pará, o Parque Nacional da Amazônia, com área estimada em 1.000.000 de hectares, compreendia dentro do seguinte perímetro:

Principia no local denominado Repartição à margem do Rio Tapajós, distando aproximadamente 83 quilômetros em linha reta, rio acima, de Itaituba. Segue a linha divisória desse ponto, com Azimute de 263º, ou seja, no rumo 83º SW, por uma distância de 72 quilômetros, onde está situado o Ponto 2. Deste Ponto, com Azimute de 360º, ou seja, no rumo Norte, segue a divisa por 60 quilômetros, até o Ponto 3, de onde, com rumo 66º 30' N.E., atravessa a linha limite uma distância de 162 quilômetros, onde se encontra, a altura o meridiano 56º W. Greenwich, com o Ponto 4, seguindo em direção Sul, por uma distância de 20 quilômetros, até o Ponto 5, este, localizado em um semicírculo com 40 quilômetros de raio sendo como centro a cidade de Itaituba. Continua a divisória acompanhando o semicírculo, deixando livre a área de influência urbana, até a margem do Rio Tapajós, à altura da localidade de São Luiz do Tapajós (Ponto 6), d'onde sobe acompanhando a margem do rio, até o local denominado Repartição, onde se fecha o contorno, sendo salva-guarda no último trecho do percurso, a cada margem da Rodovia Transamazônica, uma faixa de 10 quilômetros de largura, situada no trecho correspondente ao das localidades São João e Repartição, à margem do Rio Tapajós.

Art. 2º Fica o Instituto Nacional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT