DECRETO Nº 68172, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1971. Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.172, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971.

Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica criado, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB), com a área estimada em 134.000 hectares, compreendida dentro do seguinte perímetro: Principia no Marco 1, na Ponta da Trindade do litoral atlântico, na divisa dos municípios de Ubatuba (SP) e Parati (RJ) (Ponto 1); segue a divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro pelo divisor de águas da Serra do Parati, deixando à direita as águas dos rios Carapitanga, Caçada e Patitiba e à esquerda as do Córrego da Escada e dos ribeirões Camburi e Picinguaba até o alto da Serra do Mar ou Geral, passando pelos Morros do Papagaio ou Pedra Redonda (Ponto 2) de Forquilha (Ponto 3) e do Casenzeiro (Ponto 4) passando pelos Marcos 2 e 3 da divisa interestadual; segue até o Marco 4 onde passa a linha telegráfica (Ponto 5); cruzando a estrada Cunha-Parati no Marco 5 (Ponto 6); daí segue até o Marco 6 nas cabeceiras do rio Funil (Ponto 7); continua em direção ao Marco 7 na cabeceira mais ocidental do rio Guaripu (Ponto 8); daí segue em direção Norte pelo divisor de águas do Guaripu até o alto do rio Palmital (Ponto 9); segue cortando o vale do rio Paraitinga em direção noroeste a doze quilômetros de sua nascente (Ponto 10); cortando-a pelo divisor de águas da Serra da Bocaina até às nascentes do rio Mambucaba (Ponto 11); seguindo pelo divisor de águas Mambucaba-Para Grande até encontrar a divisão interestadual, entre seus Marcos 9 e 10 (Ponto 12); continua pela linha divisória estadual até o seu Marco 10 no rio Para Grande (Ponto 13); desce pela sua margem direita no Estado do Rio de Janeiro com o nome de rio Bracuí até encontrar a cota de 100 metros sobre o nível do mar (Ponto 14); segue por esta cota, em direção a Parati e continua pela mesma até encontrar no Estado do Rio de Janeiro a linha de maior declive distante três quilômetros da divisa Interestadual (Ponto 15 ; desce por esta linha de maior declive até o litoral (Ponto 16); segue por este em direção ao Marco 1 da divisa interestadual, na Ponta da Trindade (Ponto 1).

Art. 2º

Ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento...

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