DECRETO Nº 53559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964. Inclui Funções Gratificadas No Ministerio da Educação e Cultura e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964.

Inclui funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos que integrarão a lotação do Serviço Nacional de Bibliotecas: 1 (uma) de Secretário do Serviço, símbolo 3-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Pesquisas e Informações, símbolos 2-F; 1 (uma ) de Chefe da Seção de Permutação e Intercâmbio, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Composição e Edição, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe de Laboratório de Reprografia, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Seleção e Aquisição, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Bôlsas e Treinamento, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Cooperação Técnica, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Catalogação e Classificação, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe da Seção de Referência e Empréstimo, símbolo 2-F.

Art. 2º

A despesa resultante dêste Decreto será atendida pelos recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT