DECRETO Nº 55749, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1965. Institui Comissão Especial para o Fim que Especifica.

Decreto nº 55.749, de 11 de FEVEREIRO de 1965.

Institui Comissão Especial para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída no Ministério da Justiça e Negócios Interiores Comissão Especial para Estudo dos Recursos interpostos para o Presidente da República, dos Atos de Governadores de Estado, fundados no art. 7º, § 2º do Ato Institucional.

Art. 2º

À Comissão que funcionará no Rio de Janeiro, compete estudar e informar todos os recursos, com relatório e parecer informativo para decisão do Presidente da República.

Art. 3º

Ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Inferiores deverão ser encaminhados todos os recursos manifestados com fundamento no art. 7º, § 3º do Ato Institucional.

Art. 4º

À Comissão, sob a Presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, será composta ainda de mais três membros:

Prof. Caio Mário da Silva Pereira

Dr. Luiz Rafael Mayer

Dr. Amarílio Lopes Salgado

Art. 5º

À medida que forem terminados os estudos, a Comissão encaminhará os processos ao Presidente da República.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

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