DECRETO Nº 0-001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. Decreto - Mantem Concessões, Permissões e Autorizações Nos Casos que Menciona e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. (*)
Mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incico IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidas as concessões, permissões e autorizações vigentes, outorgadas para:
I - funcionamento de empresas de mineração, de navegação aquaviária e de energia elétrica;
II - derivação de águas, bem assim a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais;
III - exploração de serviços de energia elétrica e de transportes aquaviário e ferroviário.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos demais títulos de direitos minerários.
Art. 2º O Ministro de Estado da Infra-Estrutura declarará, mediante portaria, as concessões, permissões e autorizações ou demais títulos de que trata o artigo anterior.
Art.
-
Ficam ressalvados os efeitos das declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo.
Brasília, 15 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
(*) Nota da DIPO: Este Decreto e seu anexo encontram-se publicados em Suplemento à presente Edição.
Retificação:
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
Mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providencias.
(Publicado no Suplemento do "Diário Oficial" da União nº 32, de 18 de fevereiro de 1991)
No anexo, na página 6, primeira coluna, onde se lê:
- "2.227, de 13 de março de 1899;" leia-se:
"3.227, de 13 de março de 1899;"
Na página 173, primeira coluna, onde se lê:
- "62.934, de 2 de julho de 1968;" leia-se:
"62.974, de 11 de julho de 1968;"
Na página 176, primeira coluna, onde se lê:
- "64.590, de 27 de maio de 1969;" leia-se:
"64.593, de 27 de maio de 1969;"
Na página 180, primeira coluna, onde se lê:
- "66.404, de 1º de abril de 1970;" leia-se:
"66.403, de 1º de abril de 1970;"
Retificação:
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE...
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