DECRETO LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Organiza o Departamento Nacional de Salario e da Outras Providencias

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DECRETO-LEI N∫ 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

††††Organiza o Departamento Nacional de Sal·rio e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 9∫, par·grafo 2∫, do Ato Institucional n∫ 4, de 7 de dezembro de 1966,

††††decreta:

††††Art. 1∫ O Departamento Nacional de Sal·rio, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de EmprÍsa e Sal·rio, por fÙrÁa do art. 7∫ da Lei n∫ 4.923, de 23 de dezembro de 1965, ter· a seguinte organizaÁ„o:

††††1 - Diretor-Geral:

††††a) Secretaria;

††††b) AssistÍncia TÈcnica;

††††c) AssistÍncia JurÌdica.

††††2∑- Divis„o de Sal·rios:

††††a) SeÁ„o de AvaliaÁ„o de Cargos e FunÁıes;

††††b) SeÁ„o de Reajustamentos Salariais;

††††c) SeÁ„o de InstruÁ„o de Processos.

††††3 - Divis„o de Õndices de PreÁos ao Consumidor:

††††a) SeÁ„o do Õndice Geral de PreÁos ao Consumidor;

††††b) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de AlimentaÁ„o;

††††c) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de HabitaÁ„o;

††††d) SeÁ„o de Ìndices de PreÁos de Vestu·rio;

††††e) SeÁ„o de Ìndices de PreÁos de Transportes, Luz e CombustÌvel;

††††f) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de Higiene;

††††g) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de Itens Diversos;

††††h) SeÁ„o da Coleta de PreÁos.

††††4 - Divis„o de Processamento de Dados:

††††a) SeÁ„o de ProgramaÁ„o;

††††b) SeÁ„o de An·lises de Sistemas;

††††c) SeÁ„o de ComputaÁ„o EletrÙnica;

††††d) SeÁ„o de OperaÁ„o PerifÈrica;

††††e) SeÁ„o de ContrÙle e ManutenÁ„o.

††††5 - Divis„o de Pesquisas do OrÁamento Familiar:

††††a) SeÁ„o de Despesas de AlimentaÁ„o;

††††b) SeÁ„o de Despesas de HabitaÁ„o;

††††c) SeÁ„o de Despesas de Vestu·rio;

††††d) SeÁ„o de Despesas de Itens Diversos.

††††6 - SeÁ„o de AdministraÁ„o:

††††a) Turma de ServiÁos Gerais;

††††b) Turma de Expediente e DocumentaÁ„o;

††††c) Turma de Mecanografia;

††††d) Turma de ConservaÁ„o de ContrÙle do PatrimÙnio.

††††Art. 2∫ Dentro de 120 (cento e vinte) dias dever· ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Sal·rio.

††††Par·grafo ˙nico. AtÈ que seja aprovado o Regimento a que se refere Íste artigo, o Ministro do Trabalho e PrevidÍncia Social poder· expedir normas provisÛrias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Sal·rio.

††††Art. 3∫ Para atender aos encargos de direÁ„o, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Sal·rio, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comiss„o e funÁıes gratificadas.

††††Art. 4∫ O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.

††††BrasÌlia, 28 de fevereiro de 1967; 146∫ da IndependÍncia e 79∫ da Rep˙blica.

††††H. CASTELLO BRANCO

††††Eduardo Augusto Bretas de Noronha

TABELA DE CARGOS E FUN«’ES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N∫ 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

SITUA«√O ANTERIOR

SITUA«√O NOVA

FunÁıes

DenominaÁ„o

SÌmbolo

FunÁıes

DenominaÁ„o

SÌmbolo

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAL¡RIO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAL¡RIO

1

Diretor-Geral .......................................................

2-C

1

Diretor-Geral...

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