DECRETO LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Organiza o Departamento Nacional de Salario e da Outras Providencias
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DECRETO-LEI N∫ 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
††††Organiza o Departamento Nacional de Sal·rio e d· outras providÍncias.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 9∫, par·grafo 2∫, do Ato Institucional n∫ 4, de 7 de dezembro de 1966,
††††decreta:
††††Art. 1∫ O Departamento Nacional de Sal·rio, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de EmprÍsa e Sal·rio, por fÙrÁa do art. 7∫ da Lei n∫ 4.923, de 23 de dezembro de 1965, ter· a seguinte organizaÁ„o:
††††1 - Diretor-Geral:
††††a) Secretaria;
††††b) AssistÍncia TÈcnica;
††††c) AssistÍncia JurÌdica.
††††2∑- Divis„o de Sal·rios:
††††a) SeÁ„o de AvaliaÁ„o de Cargos e FunÁıes;
††††b) SeÁ„o de Reajustamentos Salariais;
††††c) SeÁ„o de InstruÁ„o de Processos.
††††3 - Divis„o de Õndices de PreÁos ao Consumidor:
††††a) SeÁ„o do Õndice Geral de PreÁos ao Consumidor;
††††b) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de AlimentaÁ„o;
††††c) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de HabitaÁ„o;
††††d) SeÁ„o de Ìndices de PreÁos de Vestu·rio;
††††e) SeÁ„o de Ìndices de PreÁos de Transportes, Luz e CombustÌvel;
††††f) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de Higiene;
††††g) SeÁ„o de Õndices de PreÁos de Itens Diversos;
††††h) SeÁ„o da Coleta de PreÁos.
††††4 - Divis„o de Processamento de Dados:
††††a) SeÁ„o de ProgramaÁ„o;
††††b) SeÁ„o de An·lises de Sistemas;
††††c) SeÁ„o de ComputaÁ„o EletrÙnica;
††††d) SeÁ„o de OperaÁ„o PerifÈrica;
††††e) SeÁ„o de ContrÙle e ManutenÁ„o.
††††5 - Divis„o de Pesquisas do OrÁamento Familiar:
††††a) SeÁ„o de Despesas de AlimentaÁ„o;
††††b) SeÁ„o de Despesas de HabitaÁ„o;
††††c) SeÁ„o de Despesas de Vestu·rio;
††††d) SeÁ„o de Despesas de Itens Diversos.
††††6 - SeÁ„o de AdministraÁ„o:
††††a) Turma de ServiÁos Gerais;
††††b) Turma de Expediente e DocumentaÁ„o;
††††c) Turma de Mecanografia;
††††d) Turma de ConservaÁ„o de ContrÙle do PatrimÙnio.
††††Art. 2∫ Dentro de 120 (cento e vinte) dias dever· ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Sal·rio.
††††Par·grafo ˙nico. AtÈ que seja aprovado o Regimento a que se refere Íste artigo, o Ministro do Trabalho e PrevidÍncia Social poder· expedir normas provisÛrias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Sal·rio.
††††Art. 3∫ Para atender aos encargos de direÁ„o, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Sal·rio, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comiss„o e funÁıes gratificadas.
††††Art. 4∫ O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
††††BrasÌlia, 28 de fevereiro de 1967; 146∫ da IndependÍncia e 79∫ da Rep˙blica.
††††H. CASTELLO BRANCO
††††Eduardo Augusto Bretas de Noronha
TABELA DE CARGOS E FUN«’ES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N∫ 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
SITUA«√O ANTERIOR
SITUA«√O NOVA
FunÁıes
DenominaÁ„o
SÌmbolo
FunÁıes
DenominaÁ„o
SÌmbolo
†
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAL¡RIO
†
†
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAL¡RIO
†
1
Diretor-Geral .......................................................
2-C
1
Diretor-Geral...
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