DECRETO Nº 66235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970. Reestrutura a Comissão Nacional de Energia Nuclear (cnen) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.235 - DE 19 DE Fevereiro DE 1970

Reestrutura a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, com fundamento no disposto no artigo 146, parágrafo único, letra ''b'', do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com redação do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

Considerando a necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em consonância com as diretrizes e os princípios da Reforma Administrativa,

Decreta:

Art. 1º

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) será dirigida por uma Comissão Deliberativa (CD) e por órgãos técnicos e de administração, necessários ao atendimento de suas finalidades.

Art. 2º

A Comissão Deliberativa será integrada pelos cinco Membros previstos no Artigo 9º da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962, um dos quais será o Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dois serão Diretores com funções executivas.

Art. 3º

O Presidente e demais membros da Comissão Deliberativa (CD) serão nomeados pelo presidente da República, por indicação do Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Em caso de vaga de membro da Comissão Deliberativa (CD), excluído seu Presidente, o nomeado completará o restante do prazo do mandato do substituto.

Art. 4º

As resoluções da Comissão Deliberativa (CD) serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, e o de desempate.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio...

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