DECRETO Nº 2149, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.149, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

I - um DAS 101.5, um DAS 101 4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;

Il - 26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luciano Oliva Patrício

Luis Carlos Bresser Pereira

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT