DECRETO Nº 53567, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964. Organização das Forças Terrestres e Dos Orgãos Territoriais em Tempo de Paz.

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DECRETO Nº 53.567, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964.

Organização das Fôrças Terrestres e dos Órgãos Territoriais em Tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no art. 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, mais as seguintes Tropas de Serviços, integrantes do Serviço de Material Bélico:

- Batalhão de Material Bélico (Es - Div - Ap - P - SVP - Sv).

- Batalhão de Remuniciamento.

- Batalhão de Suprimento (Armt e MM).

- Batalhão de Recuperação (Armt e MM).

- Companhia de Material Bélico (Aved - R - Ap - P - Col - Sv).

- Companhia de Remuniciamento.

- Companhia de Suprimentos.

- Pelotão de Apoio de Material Bélico.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1964; 143º da...

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