DECRETO Nº 64111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969. Transfere a Sede do 6 Batalhão de Engenharia de Construção e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.

Transfere a sede do 6º Batalhão de Engenharia de Construção e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 inciso II, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º

É transferida a sede do 6º Batalhão de Engelharia de Construção da cidade de Manaus (AM) para a de Boa Vista (RR).

Art. 2º

O Ministro do Exército regulará as condições de deslocamento do 6º Batalhão de Engenharia de Construção para sua nova sede.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de Fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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