RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Prestar Garantia, Como Fiador e Principal Pagador do Departamento de Estradas de Rodagem, No Contrato de Financiamento Com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-sul, Destinado a Aquisição, Junto a Firma International Har...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 59, de 1968.

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a prestar garantia, como fiador e principal pagador do Departamento de Estradas de Rodagem, no contrato de financiamento com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul, destinado à aquisição, junto à firma ?International Harvester of Great Britain Limited?, de Londres, de máquinas rodoviárias.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a prestar garantia, como fiador e principal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no contrato de financiamento firmado entre aquela autarquia e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE) até o valor de £ 110.500.00.08 (cento e dez mil, quinhentas libras e oito pence), preço CIF, acrescidos de juros e despesas financeiras, destinado à aquisição, junto à firma International Harvester of Great Britain Limited, de Londres, das seguintes máquinas:

- 20 (vinte) tratores de esteiras, TD-8, série 82;

- 2 (dois) tratores de esteiras BTD-20, série 201;

- 7 (sete) carregadores sobre esteiras Loader, 125.

Art. 2º

O financiamento será pago em cinco anos, a contar da data do embarque, incidindo sobre o saldo a pagar em cada prestação semestral 6%...

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