DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2108, DE 22 DE JANEIRO DE 1963. Concede a Sociedade L. Figueiredo Navegação S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 2.108, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item II, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único É concedida à sociedade L

Figueiredo Navegação S.A., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 29.580, de 23 de maio de 1951; 32.720, de 7 de maio de 1953; 43.817, de 4 de junho de 1958, 45.272, de 23 de janeiro de 1959, e 50.513, de 26 de abril de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), dividido em 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias nominativas, do valor...

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