DECRETO Nº ., DE 23 DE MAIO DE 1994. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Filadelfia', Constituido Pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha 'a', Situado Nos Municipios de Araguaina e Pau D'arco, Estado do Tocantins, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FILADÉLFIA", constituído pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha "A", situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Filadélfia, constituído pelo Lote 04 do Loteamento Rio Lontra e Andorinha A, com área de 9.980,0000ha (nove mil, novecentos e oitenta hectares), situado nos Municípios de Araguaína e Pau D'Arco, Estado do Tocantins, objeto do registro n° 05, fl. 05, do Livro de Registro de Torrens, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins .

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT