DECRETO Nº 81569, DE 18 DE ABRIL DE 1978. Regulamenta a Lei 6.499, de 07/12/77, que Dispõe Sobre a Instrução Dos Filhos do Sargento Silvio Delmar Hollenbach.

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decreto nº 81.569, de 18 de abril de 1978.

Regulamenta a Lei nº 6.499, de 07/12/77, que dispõe sobre a instrução dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - O Ministério da Educação e Cultura assegurará, a partir de 1978, gratuidade de ensino nos níveis de 1º grau, 2º grau e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

§ 1º - O benefício de que trata este artigo será concedido exclusivamente para pagamento de anuidade, em estabelecimentos particulares de ensino situados no território nacional, sempre que não for possível matrícula em estabelecimento gratuito da rede oficial.

§ 2º - Será assegurado o benefício até o término de apenas um curso de graduação.

Art. 2º - Os beneficiários, ou o responsável, no caso de menores, deverão apresentar ao órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura, a cada ano ou semestre letivo, indicação do estabelecimento particular de ensino, com declaração de matrícula e do valor da anuidade.

Art. 3º - O valor do benefício será transferido diretamente ao estabelecimento de ensino em que estiver matriculado o beneficiário, anualmente, mediante envio de fatura ao Ministério da educação e Cultura.

§ 1º - Os estabelecimentos de ensino, nos quais estiverem matriculados os beneficiários, deverão prestar...

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