DECRETO Nº 72837, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Tatui, Mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, Com Sede Na Cidade de Tatui, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 72.837, DE 25 de SETEMBRO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.264-73, conforme consta dos Processos nº 3.540-73 - CFE e nº 224.557-73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí, com os cursos de Pedagogia (habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, Administração Escolar de 1º e 2º graus e Orientação Educacional), Estudos Sociais (de curta duração, com habilitação polivalente, inclusive Educação Moral e Cívica; de duração plena, com habilitação para o Magistério de Educação Moral e Cívica - 2º grau) e Desenho e Plástica, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de...

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