DECRETO Nº 61335, DE 12 DE SETEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fim de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio do Exercito.

decreto nº 61.335, de 12 de setembro de 1967.

Declara de utilidade pública para fim de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

É Declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 556,00m2, e respectivas benfeitorias, de propriedade de Teresa Cristina Cherubina Vianna Baptistella, localizada na Rua Romilda Margarida Gabriela nº 99, no bairro Jardim Paulista, em São Paulo - SP.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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