DECRETO Nº 0-005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997. Decreto - da Nova Redação Aos Paragrafos 1 e 2 do Artigo 2 e Ao Artigo 3 do Decreto de 19 de Setembro de 1995, que Cria o Comite Executivo Interministerial Com a Finalidade de Estabelecer Diretrizes e Coordenar as Ações Relativas a Proteção da Camada de Ozonio.

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º e ao art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º......................................................................................................................

§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 2º A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente.

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