DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos da America, Com as Finalidades de Facilitar a Transferencia da Titularidade de Imoveis Diplomaticos e Consulares, Inclusive Residenciais, de Propriedade do Governo Dos Estados Unidos da America...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, com as finalidades de facilitar a transferência da titularidade de imóveis diplomáticos e consulares, inclusive residenciais, de propriedade do Governo dos Estados Unidos da América no território brasileiro, e de estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento em território norte-americano de repartições diplomáticas e consulares brasileiras, celebrado em Brasília, em 1º de junho de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, com as finalidades de facilitar a transferência da titularidade de imóveis diplomáticos e consulares, inclusive residenciais, de propriedade do Governo dos Estados Unidos da América no território brasileiro, e de estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento em território norte-americano de repartições diplomáticas e consulares brasileiras, celebrado em Brasília, em 1º de junho de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, seus protocolos e anexos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da...

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