DECRETO Nº 2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996. Dispõe Sobre a Aplicação, No Exercicio de 1996, do Artigo 11 do Decreto 825, de 28 de Maio de 1993, que Estabelece Normas para a Programação e Execução Orçamentaria e Financeira Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e Aprova Quadro de Cotas Trimestrais de Despesa para o Poder Executivo.

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DECRETO N° 2.019, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996.

Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1996, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica suspensa, excepcionalmente, no exercício de 1996, a disposição constante do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que seja evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária no grupo de despesa de que trata o referido artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

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