DECRETO Nº 42315, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957. Aprova o Regulamento para a Contribuição Financeira as Empresas de Taxi-aereo, Nos Termos da Lei 3.039, de 20 de Dezembro de 1956.

DECRETO Nº 42.315, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

A contribuição financeira do que trata o art. 8º da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956, será prestada, pelo prazo de cinco (5) anos, contados da data dessa lei, às emprêsas nacionais que nessa data, estavam autorizadas pelo Ministério da Aeronáutica a funcionar e pela Diretoria de Aeronáutica Civil a explorar serviços de táxi-aéreo, desde que preencham os seguintes requisitos:

  1. contarem mais de 3 anos atividade na exploração de serviço de táxi-aéreo;

  2. terem duas (2) ou mais aeronaves, matriculadas em seu nome e na categoria de transporte público;

  3. disporem de serviço de manutenção em oficinas próprias ou de terceiros, em condições adequadas e satisfatórias para os serviços que executarem (art. 8º da lei).

Art. 2º

Em março de cada ano a DAC aprovará e fará publicar a lista das emprêsas de taxi-aéreo que preencham os requisitos exigidos no artigo 1º com indicação da quilometragem que cada uma tiver voado no ano antecedente.

Parágrafo único. As dúvidas e reclamações suscitadas à vista dessa lista deverão ser submetidas à DAC dentro de trinta (30) dias da sua publicação, não sendo tomadas em consideração as que forem apresentadas depois de findo êsse prazo. Julgada procedente alguma dúvida ou reclamação, a DAC ratificará e publicará novamente a...

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