RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 1974. Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a Realizar Operação Financeira Externa No Valor de Us$ 5,000,000.00 (cinco Milhões de Dolares Norte-americanos) para Atender Compromissos Com Construção de Rodovia.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1974.

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operação financeira externa no valor de US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) para atender a compromissos com construção de rodovias.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Amazonas autorizado a realizar, através do Banco do Estado do Amazonas S.A. ? BEA, como agente financeiro do Estado, empréstimo externo no valor equivalente a US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) de principal, com financiador estrangeiro a ser indicado, desde que aceito pelas autoridades monetárias do Governo Federal, para pagamento de compromisso externo relacionado com a contrapartida estadual na construção da rodovia BR-319/AM-060 (Manaus-Porto Velho), constante do Programa de Integração Nacional.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT