LEI ORDINÁRIA Nº 11708, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Encargos Financeiros da União, No Valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze Bilhões e Quinhentos Milhões de Reais), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.708, DE 19 JUNHO DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 420, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008

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